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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Desacato. Art. 331 do CP. Ofensa à funcionário público no exercício do cargo. Ausência de alegações preliminares. Oitiva de testemunhas. Revelia.

O Ministério Público Federal aviou denúncia em desfavor de IVAN SÉRGIO FELONIUK, dando-o como incurso no art. 331 do Estatuto Repressivo. A exordial foi acolhida em 09 de junho de 2004 (fl. 77-8).
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Separação e divórcio consensuais sem burocracia

Fernando Henrique Pinto é Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, bacharel em direito pela Universidade de São Paulo.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 30 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Indenização. Conta corrente aberta por terceira pessoa. Procedente

Paulo Novais de Jesus, ajuizou a presente ação de indenização, do Banco do Brasil S.A.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus.

O direito do réu de apelar em liberdade, assegurado pelo artigo 594 do CPP, não lhe pode ser denegado.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Penal. Habeas Corpus. Artigo 159, Parágrafo Primeiro, do Código Penal.

Prisão preventiva. Excesso de prazo. Fundamentação.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Novembro de 2022 - 13:05
Trabalhador será indenizado por ser obrigado a rebolar e fazer grito de guerra em Uberaba

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$1.000,00 (mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Agosto de 2022 - 12:23
Justiça do Trabalho afasta direito ao vale-transporte para trabalhador que se deslocava de carro próprio ou de carona para o serviço

Os pedidos da reclamação trabalhista foram julgados improcedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2019 - 12:26
Justiça determina que C.A.E.S.B. dê posse a candidato eliminado de concurso

O motivo da eliminação do candidato não constava no edital do concurso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Deformidade na perna e pé esquerdos.

Preliminares - Cerceamento de defesa ante inobservância do Artigo 407 do código 407 do código de processo civil - nulidade não configurada - Ilegitimidade passiva - Suposto não proprietário que emprestou o veículo causador do acidente - Efetiva guarda jurídica do bem - Possibilidade de responder em tese à demanda - Motorista menor de idade - Genitora que alega ilegitimidade superveniente - Maioridade civil superveniente do filho.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal. Preliminar. Lei nº 11.719/08.

Interrogatório do acusado ao término da instrução criminal.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
ISS. Prestação de serviço. Construção civil.

Contrato único sem divisão dos serviços prestados.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Execução penal. Recurso especial. Homicídio culposo.

Pena de suspensão de habilitação.
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Array Publicado em 2009-07-21T04:00:00+00:00
Revisão criminal. Crime de evasão. Art. 352 do CP.

Pleito de anulação do processo de origem. Afirmação de aplicabilidade, no caso, da transação penal - Lei n. 9099/95. Incompatibilidade e descabimento, tendo em conta as peculiaridades da apuração da infração penal cometida pelo peticionário.

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